- 1 -A renovação dos túneis já em serviço deve ser planeada de forma a estar concluída até 20 de abril de 2014.
- 2 -À renovação dos túneis integrados na rede rodoviária nacional, não incluída na rede rodoviária transeuropeia, não se aplica o disposto no número anterior, devendo, nestes casos, aquela ser planeada de forma a estar concluída até 31 de dezembro de 2020.
Artigo 18.º — Renovação dos túneis já em serviço
Vigente desde: 13/05/2014