O gestor do procedimento acompanha os pedidos de licenciamento apresentados, competindo-lhe neste âmbito o seguinte:
- a)Zelar pela adequada tramitação procedimental e pelo cumprimento dos prazos;
- b)Solicitar às outras entidades licenciadoras a designação de interlocutor em matéria de licenciamento ambiental;
- c)Prestar a informação solicitada sobre o estado do procedimento e prazos;
- d)Assegurar a reunião da informação necessária para a boa instrução do procedimento e assegurar o seu devido encaminhamento;
- e)Promover a realização dos pedidos de informação adicional à entidade coordenadora, quando a eles houver lugar;
- f)Monitorizar os procedimentos comuns aos regimes ambientais aplicáveis, promovendo sinergias e a eficiência dos recursos afetos;
- g)Reunir com o requerente, entidade coordenadora, entidade licenciadora em matéria de ambiente e demais intervenientes no procedimento, sempre que tal se revele necessário.