As farmácias devem dispor de condições que permitam o acesso de cidadãos portadores de deficiência às suas instalações.
Artigo 10.º — Acessibilidade de cidadãos portadores de deficiência
Vigente desde: 08/11/2016
As farmácias devem dispor de condições que permitam o acesso de cidadãos portadores de deficiência às suas instalações.