- 1 -As pessoas que trabalham nas farmácias estão obrigadas a guardar segredo dos factos que tenham conhecimento em razão da sua atividade.
- 2 -O dever de sigilo cessa quando a revelação dos factos seja necessária para salvaguardar interesse de sensível superioridade.
Artigo 11.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 08/11/2016