Aprova o regime da apropriação do bem empenhado no penhor mercantil
Objeto
O presente decreto-lei aprova o regime da apropriação do bem empenhado no penhor mercantil.
Apropriação do bem empenhado no penhor mercantil
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de maio de 2017. - António Luís Santos da Costa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 22 de junho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de junho de 2017.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.