Os militares que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontrem a prestar serviço em RCE continuam a prestar serviço neste regime de contrato, sendo-lhes aplicável o presente decreto-lei em tudo o que for mais favorável.
Os militares que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontrem a prestar serviço em RCE continuam a prestar serviço neste regime de contrato, sendo-lhes aplicável o presente decreto-lei em tudo o que for mais favorável.