- 1 -A vigência do RCE fica sujeita a um período experimental, que corresponde ao período da instrução militar básica e complementar, a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º da LSM para os cidadãos provenientes da reserva de recrutamento e ao período da instrução complementar para os cidadãos provenientes da reserva de disponibilidade ou da efetividade de serviço.
- 2 -No período experimental qualquer das partes pode livre e unilateralmente proceder à rescisão do contrato.
- 3 -Os militares em RV ou RC que não concluam o período experimental regressam à situação anterior.
Artigo 8.º — Período experimental
Vigente desde: 11/10/2018