- 1 -O presente decreto-lei procede à criação do Hospital de Braga, E. P. E.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2018, de 18 de junho, por forma a incluir o Hospital de Braga, E. P. E., no mapa i do anexo i, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 4 do artigo 18.º do referido decreto-lei.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2019
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 1.º
- N.º 4 do Artigo 18.º