O regulamento interno do Hospital de Braga, E. P. E., deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 10.º — Regulamento interno
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019