Os militares que ingressem nos quadros permanentes ficam obrigados à realização dos cursos, estágios ou tirocínios que façam parte da qualificação profissional militar exigida aos demais militares de igual posto ou graduação.
Os militares que ingressem nos quadros permanentes ficam obrigados à realização dos cursos, estágios ou tirocínios que façam parte da qualificação profissional militar exigida aos demais militares de igual posto ou graduação.