- 1 -O presidente da Fundação é, por inerência, presidente da comissão executiva e do conselho de fundadores.
- 2 -Compete ao presidente da Fundação:
- a)Representar a Fundação;
- b)Convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração e do conselho de fundadores;
- c)Designar o administrador que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 10.º — Presidente da Fundação
Vigente desde: 10/03/1993