A Fundação obriga-se pela assinatura do presidente, ou de quem o substituir, ou pela assinatura de um procurador, com mandato para a prática de acto certo e determinado.
A Fundação obriga-se pela assinatura do presidente, ou de quem o substituir, ou pela assinatura de um procurador, com mandato para a prática de acto certo e determinado.