- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, outro pelo conselho de fundadores, que preside, o terceiro um revisor oficial de contas designado pelo Ministro das Finanças.
- 2 -O mandato dos membros do conselho fiscal é de três anos.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 10/03/1993