- 1 -O conselho de fundadores reúne, ordinariamente, entre os dias 1 e 15 de Dezembro de cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente da Fundação, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos membros do conselho.
- 2 -Às reuniões do conselho de fundadores podem assistir e participar, sem direito de voto, os membros dos outros órgãos sociais.
Artigo 16.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/03/1993