- 1 -O presidente da Fundação, os membros da comissão executiva e os membros do conselho fiscal são remunerados pelo exercício dos seus cargos.
- 2 -Os membros do conselho de administração que não façam parte da comissão executiva têm direito a uma senha de presença por reunião ou acto a que compareçam.
Artigo 19.º — Remunerações
Vigente desde: 10/03/1993