- 1 -Os presentes estatutos poderão ser alterados por proposta do conselho de administração, obtido o parecer favorável do conselho de fundadores.
- 2 -As alterações carecem de aprovação do Governo, que será concedida mediante deliberação do Conselho de Ministros.
Artigo 20.º — Modificação dos estatutos
Vigente desde: 10/03/1993