- 1 -O conselho de administração é composto por:
- a)O presidente da Fundação, designado por despacho do Primeiro-Ministro;
- b)Dois administradores, designados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;
- c)Um administrador, designado pela Radiodifusão Portuguesa, E. P., responsável pelo pelouro da Orquestra Sinfónica Portuguesa;
- d)Um administrador, designado pelo conselho de fundadores.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, renovável.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 10/03/1993