- 1 -Ao conselho de administração compete praticar todos os actos necessários à realização dos fins da Fundação e à gestão do seu património.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho de administração:
- a)Definir as políticas gerais de funcionamento e investimento da Fundação, ouvido o conselho de fundadores;
- b)Aprovar o orçamento e o plano de actividades anual da Fundação, ouvido o conselho de fundadores;
- c)Aprovar o balanço anual e as contas do exercício, obtido o parecer do conselho fiscal;
- d)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração dos bens imóveis da Fundação, sem prejuízo dos limites estabelecidos por lei ou acto de doação;
- e)Atribuir, por proposta do presidente, a qualidade de membro do conselho de fundadores;
- f)Pronunciar-se relativamente ao disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 10/03/1993