Além dos princípios consignados no artigo anterior, as DRA adoptarão os seguintes critérios em matéria de gestão financeira e patrimonial:
- a)Sistema de controlo orçamental pelos resultados, tendo em vista a avaliação da produtividade dos serviços;
- b)A contabilidade das DRA responderá às necessidades da respectiva gestão, permitindo um controlo orçamental permanente e, bem assim, a fácil verificação da relação existente entre os valores patrimoniais financeiros e os correspondentes elementos contabilísticos;
- c)As DRA manterão uma contabilidade analítica, a fim de procederem ao apuramento dos custos de participação de cada unidade orgânica em cada um dos programas e projectos e, bem assim, do seu custo global, tendo em vista uma gestão integrada;
- d)As DRA, para satisfação das necessidades referidas nas alíneas anteriores, aplicarão como instrumento de gestão o plano oficial de contabilidade, adaptado às suas realidades.