- 1 -São serviços de apoio de âmbito regional:
- a)A direcção de serviços de administração;
- b)A direcção de serviços de planeamento e política agro-alimentar;
- c)O núcleo de apoio jurídico.
- 2 -São serviços operativos de âmbito regional:
- a)A direcção de serviços de agricultura;
- b)A direcção de serviços de desenvolvimento rural;
- c)A direcção de serviços de fiscalização e controlo da qualidade alimentar;
- d)A direcção de serviços das florestas;
- e)A direcção de serviços de veterinária.
- 3 -São serviços operativos de âmbito local as zonas agrárias.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 18/06/1996