- 1 -À direcção de serviços de administração incumbe, em articulação com a Secretaria-Geral do MADRP e de acordo com as normas funcionais emitidas por este serviço central, a gestão dos recursos patrimoniais e financeiros, dos recursos humanos e organizacionais e a dos serviços de informática, documentais, informativos, de divulgação e relações públicas.
- 2 -À direcção de serviços de planeamento e política agro-alimentar incumbe, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar do MADRP e de acordo com as normas funcionais emitidas por este serviço central, a programação, a coordenação e a avaliação das actividades dos serviços, em particular a elaboração do plano de desenvolvimento regional e os instrumentos técnicos de suporte respectivos.
- 3 -Ao núcleo de apoio jurídico incumbe elaborar informações e pareceres sobre questões de natureza jurídica no âmbito das atribuições das DRA.
- 4 -À direcção de serviços de agricultura incumbe, em articulação com os competentes serviços centrais do MADRP e de acordo com as normas funcionais emitidas por estes serviços, prestar o apoio técnico, o fomento da produção e da protecção às culturas, as acções de experimentação e demonstração, bem como realizar o controlo da execução material dos projectos de investimento e de ajudas à produção e ao rendimento.
- 5 -À direcção de serviços de desenvolvimento rural incumbe, em articulação com os competentes serviços centrais do MADRP e de acordo com as normas funcionais emitidas por este serviço central, promover e coordenar o regime de incentivos à agricultura multifuncional, as acções de formação e associativismo, os projectos de natureza horizontal com incidência no território da região e ainda materializar as acções e os projectos de hidráulica agrícola, ordenamento, engenharia rural e ambiente.
- 6 -À direcção de serviços de fiscalização e controlo da qualidade alimentar incumbe, em articulação com os competentes serviços centrais do MADRP e de acordo com as normas funcionais emitidas por estes serviços, executar as acções necessárias à fiscalização da hígio-sanidade animal e da qualidade dos produtos agro-alimentares, bem como o controlo das intervenções e ajudas à produção e ao rendimento.
- 7 -À direcção de serviços das florestas incumbe, em articulação com a Direcção-Geral das Florestas do MADRP e de acordo com as normas funcionais emitidas por este serviço central, proceder às acções de ordenamento, protecção, gestão, conservação, experimentação e demonstração dos recursos ligados à floresta.
- 8 -À direcção de serviços de veterinária incumbe, em articulação com os competentes serviços centrais do MADRP e de acordo com as normas funcionais por eles emitidas, prosseguir, na sua dependência funcional, as competências da Direcção-Geral de Veterinária e realizar acções de experimentação e demonstração.
Artigo 8.º — Competências dos serviços de apoio e operativos
Vigente desde: 18/06/1996