É prorrogado até 31 de Dezembro de 1978 o prazo fixado no artigo 4.º da Lei n.º 36/77, de 17 de Junho, para a celebração dos contratos de viabilização com direito aos benefícios previstos na mesma lei.
Artigo 25.º — (Prazo para celebração de contratos de viabilização)
Vigente desde: 26/04/1978