Os benefícios fiscais previstos na Lei n.º 36/77, de 17 de Junho, são tornados extensivos às empresas públicas que, até 31 de Dezembro de 1978, celebrem acordos de saneamento económico e financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto.
Artigo 26.º — (Benefícios fiscais a empresas públicas)
Vigente desde: 26/04/1978