- 1 -É criado pelo presente diploma o Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio, adiante designado por Sistema.
- 2 -O Sistema tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões e para a modernização do aparelho comercial, incentivando a inovação e a transformação das empresas comerciais, designadamente através da elevação dos níveis de qualidade e de serviço, bem como de eficiência e do grau de competitividade das mesmas.
- 3 -O Sistema abrange os investimentos que se integram nos sectores da actividade incluídos nas classes 610 e 620 da Classificação das Actividades Económicas Portuguesas (CAE), Revisão 1, 1973, submetidos por pequenas e médias empresas ou suas associações.
- 4 -São susceptíveis de apoio no âmbito do Sistema os investimentos de modernização de unidades comerciais ou de cooperação empresarial, nos termos do artigo 4.º
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 15/02/1991