- 1 -O pagamento dos incentivos é efectuado pelas instituições de crédito ou pelo IAPMEI, mediante a apresentação de originais dos documentos das despesas justificadas e pagas, devidamente classificadas, no prazo máximo de cinco dias.
- 2 -Durante a fase de realização do investimento, as instituições de crédito ou o IAPMEI poderão proporcionar ao promotor do mesmo adiantamentos sobre o valor global do incentivo, nos termos do contrato referido no artigo anterior.
Artigo 11.º — Pagamento dos incentivos
Vigente desde: 15/02/1991