- 1.Não podem ser eleitos para os órgãos do poder local:
- a)...
- b)...
- c)Os funcionários dos órgãos representativos das freguesias ou dos municípios;
- d)...
- e)...
- f)...
- 2....
- a)...
- b)...
- c)...
- 3....
ARTIGO 4.º — (Inelegibilidades)
Vigente desde: 21/10/1976