As rubricas 32, 34 e 36 da lista de controlo anexa ao Decreto-Lei n.º 77/97, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
- a)Rubrica 32: «Uma lanterna de bolso para cada membro da tripulação do veículo»;
- b)Rubrica 34: «Dois sinais de aviso portáteis;»
- c)Rubrica 36: «Equipamento de protecção para cada membro da tripulação do veículo».