A actividade do Hospital será desenvolvida, atenta a sua organização interna, com base em contratos-programa por ele propostos e aprovados pela administração regional de saúde competente, através da Agência de Contratualização dos Serviços de Saúde, com respeito pelas linhas orientadoras definidas nos planos estratégicos da política de saúde de nível nacional e regional, e em articulação com as instituições prestadoras de cuidados de saúde da área.