- 1 -O conselho de administração deve apresentar à Administração Regional de Saúde do Algarve, no prazo máximo de 30 dias a contar da sua nomeação, a proposta de contrato-programa.
- 2 -Até à celebração do contrato-programa, o Hospital disporá da dotação de pessoal e da dotação orçamental fixadas em despacho do Ministro da Saúde.
Artigo 48.º — Contrato-programa
Vigente desde: 27/02/2001