- 1 -A estrutura do Hospital compreende o conselho geral, os órgãos de administração, os órgãos de direcção técnica, o órgão de fiscalização e os órgãos de apoio técnico.
- 2 -São órgãos de administração o conselho de administração, o director do Hospital e o administrador-delegado.
- 3 -São órgãos de direcção técnica o director clínico e o enfermeiro-director.
- 4 -A fiscalização da actividade do Hospital e dos seus órgãos é exercida pela comissão de fiscalização.
Artigo 8.º — Órgãos hospitalares
Vigente desde: 27/02/2001