- 1 -O conselho geral tem por objectivo promover a ligação à comunidade e a outros serviços de saúde ou com intervenção social, sendo constituído por um presidente e nove vogais, designados de acordo com as seguintes regras:
- a)O presidente e dois vogais a designar pelo Ministro da Saúde;
- b)Um vogal designado pelo Ministro das Finanças;
- c)Três vogais designados pelas assembleias municipais dos municípios com maior número de utentes do Hospital, de acordo com as estatísticas existentes desde o início do respectivo funcionamento;
- d)Três vogais designados pelo pessoal hospitalar, sendo obrigatoriamente um médico e um enfermeiro.
- 2 -O mandato dos membros do conselho geral tem a duração de três anos, sem prejuízo da possibilidade da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram.
Artigo 9.º — Composição do conselho geral
Vigente desde: 27/02/2001