- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Os níveis de potência sonora admissíveis da fase II, referidos no artigo 12.º do Regulamento das Emissões Sonoras de Equipamento para Utilização no Exterior, são aplicáveis a partir de 3 de Janeiro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Rui António Ferreira Cunha - António Luís Santos Costa - Luís Garcia Braga da Cruz - Paulo José Fernandes Pedroso - Rui Nobre Gonçalves.
Promulgado em 21 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
REGULAMENTO DAS EMISSÕES SONORAS DE EQUIPAMENTO PARA UTILIZAÇÃO NO EXTERIOR
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/03/2002