É republicado em anexo ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante, o Decreto-Lei n.º 25/2003, de 4 de Fevereiro, com as alterações ora introduzidas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António José de Castro Bagão Félix - José Pedro Aguiar Branco - Luís Filipe da Conceição Pereira - Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Março de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
Decreto-Lei n.º 25/2003
de 4 de Fevereiro