- 1 -O INFARMED adopta a regulamentação necessária à implementação do presente decreto-lei.
- 2 -Consideram-se feitas ao INFARMED todas as referências ao INSA feitas em diplomas normativos ou regulamentares relativos a dispositivos médicos activos ou a dispositivos médicos implantáveis activos.
Artigo 11.º — Regulamentação
Vigente desde: 27/03/2006