- 1 -O Decreto-Lei n.º 273/95, de 23 de Outubro, com a redacção agora introduzida, é republicado no anexo I ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
- 2 -O Decreto-Lei n.º 78/97, de 7 de Abril, com a redacção agora introduzida, é republicado no anexo II ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
Artigo 13.º — Republicação
Vigente desde: 27/03/2006