- 1 -A SG assegura, nos termos da lei, o apoio administrativo e logístico integral aos gabinetes dos membros do Governo do MAI, às comissões, grupos de trabalho e outros organismos sem estrutura administrativa própria e, designadamente, aos serviços seguintes:
- a)À Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI);
- b)À Direcção-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos (DGIE);
- c)À Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
- 2 -A SG assegura também a prestação de serviços comuns, no âmbito da gestão dos recursos com os demais serviços do MAI, sem prejuízo das competências legais dos dirigentes máximos dos serviços destinatários, designadamente nas áreas seguintes:
- a)Recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, organização e modernização administrativa;
- b)Consultadoria jurídica e contencioso administrativo;
- c)Gestão financeira, patrimonial e aquisição de bens e serviços;
- d)Documentação, arquivo, comunicação, informação e relações públicas.
- 3 -Os serviços participantes e as formas como se concretiza a prestação de serviços comuns a que se refere o número anterior são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.
Artigo 3.º — Centralização de funções e de actividades comuns
Vigente desde: 29/03/2007