O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 3 de Abril de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 1 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Abril de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.