- 1 -Na obtenção e tratamento do azeite refinado e do óleo de bagaço de azeitona refinado é admitida a utilização dos auxiliares tecnológicos constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -Na obtenção do azeite virgem é permitida a utilização de talco como auxiliar tecnológico na extracção.
Artigo 6.º — Auxiliares tecnológicos
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