O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Bernardo Luís Amador Trindade - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
Promulgado em 13 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
REGULAMENTO DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL