Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Natureza
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, abreviadamente designada por CITE, é um órgão colegial tripartido, dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica.
Missão
A CITE tem por missão prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional e colaborar na aplicação de disposições legais e convencionais nesta matéria, bem como as relativas à proteção da parentalidade e à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, no setor privado, no setor público e no setor cooperativo.
Atribuições próprias e de assessoria
A CITE prossegue as seguintes atribuições, no âmbito das suas funções próprias e de assessoria:
Atribuições no âmbito do diálogo social
A CITE prossegue as seguintes atribuições, no âmbito das suas funções de fomento e acompanhamento do diálogo social:
Atribuições de apoio técnico e registo
A CITE prossegue as seguintes atribuições, no exercício das suas funções de apoio técnico e registo:
Composição
Presidente
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus, constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Igualdade na negociação coletiva
Funcionamento
Recursos humanos e financeiros
Cooperação com outras entidades
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)