- 1 -É extinta a MM, E. P. E.
- 2 -As atribuições da MM, E. P. E., relativas ao Exército são integradas neste ramo das Forças Armadas, sendo as restantes extintas.
- 3 -Todo o património ativo e passivo da MM, E. P. E., é transmitido para o Estado, através do Exército.
Artigo 2.º — Extinção
Vigente desde: 29/06/2017