- 1 -Transitam para o mapa de pessoal civil do Exército os trabalhadores do mapa de pessoal da MM, E. P. E., que se encontrem vinculados por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a mesma carreira, categoria e posicionamento remuneratório existentes à data da transição.
- 2 -O mapa de pessoal civil do Exército é aumentado em postos de trabalho em número igual ao dos trabalhadores que transitam da MM, E. P. E., no termos do número anterior.
- 3 -São renovados automaticamente com o Exército os contratos individuais de trabalho a termo certo dos trabalhadores da MM, E. P. E., que solicitem o acesso ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), tendo esses contratos como termo a data da decisão final tomada no âmbito do referido programa.
Artigo 5.º — Procedimentos relativos ao pessoal
Vigente desde: 29/06/2017