Após a data de conclusão do processo de extinção estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º, as referências legais à MM - Gestão Partilhada, E. P. E., consideram-se feitas ao Exército.
Após a data de conclusão do processo de extinção estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º, as referências legais à MM - Gestão Partilhada, E. P. E., consideram-se feitas ao Exército.