Os artigos 32.º e 33.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Assegurar e coordenar o funcionamento e gestão das messes militares do Exército.
Artigo 33.º
[...]
- 1 -À DMT compete executar, de forma integrada, as atividades logísticas de reabastecimento, transporte, manutenção e serviços, de acordo com as diretivas superiores, exceto as referentes à aquisição e alienação de abastecimentos.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].