Os programas de apoio à contratação de cidadãos que tenham prestado serviço militar, previstos no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, são implementados no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 2.º — Programas de apoio à contratação de cidadãos que tenham prestado serviço militar
Vigente desde: 11/10/2018