Durante a prestação de serviço efetivo, os militares em RC, RCE ou RV têm direito às prestações abrangidas pelo subsistema de proteção familiar, bem como às prestações no âmbito da parentalidade, nos termos estabelecidos para os militares dos quadros permanentes.
Artigo 29.º — Encargos no âmbito do subsistema de proteção familiar e à parentalidade
Vigente desde: 11/10/2018