- 1 -Durante a prestação de serviço efetivo, os menores a cargo de militares em RC, RCE ou RV têm direito a um contingente de 5 % das vagas existentes nos estabelecimentos das redes pública e privada protocolada da educação pré-escolar.
- 2 -O direito previsto no número anterior mantém-se pelo período de tempo correspondente ao número de anos completos de serviço militar prestado naqueles regimes.
- 3 -Sendo o número de candidatos superior ao número de vagas, são escalonados pelas prioridades definidas para a educação pré-escolar pelo despacho das matrículas.
- 4 -Os serviços competentes da área governativa responsável pela educação pré-escolar devem informar anualmente a DGRDN do número de menores a cargo de militares em RC, RCE ou RV que ingressam em cada ano letivo através das vagas reservadas para o efeito.
Artigo 30.º — Apoios aos agregados familiares com crianças em idade pré-escolar
Vigente desde: 11/10/2018