- 1 -Os militares que tenham prestado serviço efetivo em RC, RCE ou RV têm direito de acesso aos serviços de apoio à transição para o mercado de trabalho que funcionem sob coordenação da DGRDN.
- 2 -Os militares em RC, RCE ou RV têm direito de acesso à informação sobre os incentivos que usufruem durante o período de prestação de serviço e, findo esse período, durante um número de anos igual à duração do direito aos incentivos.
- 3 -Durante o período de prestação de serviço, a informação a que se refere o número anterior deve ser garantida pelos ramos das Forças Armadas, com a colaboração da DGRDN, cabendo a esta assegurar essa informação após o fim desse período.
Artigo 33.º — Apoio no processo de transição socioprofissional
Vigente desde: 11/10/2018