- 1 -Cada ramo das Forças Armadas elabora um relatório anual sobre a aplicação do presente regulamento, o qual é remetido à DGRDN e ao Estado-Maior-General das Forças Armadas.
- 2 -Após a receção dos relatórios previstos no número anterior, a DGRDN elabora um relatório anual sobre a aplicação do presente regulamento, sintetizando a sua atividade e a dos ramos das Forças Armadas, o qual é presente ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 3 -Os relatórios anuais referidos nos números anteriores podem incluir projetos de adaptação do sistema de incentivos vigente para melhor concretização de objetivos legais.
- 4 -A DGRDN, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, define o modelo e estrutura dos relatórios relativos à monitorização do presente regulamento.
- 5 -No âmbito da gestão e monitorização do sistema de incentivos, a DGRDN, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, cria uma base de dados relativa à utilização dos incentivos pelos militares em RC, RCE ou RV.
Artigo 38.º — Gestão e monitorização do sistema de incentivos
Vigente desde: 11/10/2018