- 1 -Compete aos ramos das Forças Armadas a emissão, de forma gratuita, de toda a documentação destinada a sustentar direitos decorrentes do presente regulamento, bem como a comprovar o preenchimento das respetivas condições de candidatura e a servir de comprovativo da experiência profissional do militar junto de entidade públicas ou privadas, designadamente:
- a)A relativa à avaliação de mérito;
- b)A referente ao tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminada por anos, meses e dias;
- c)A relativa às funções desempenhadas e aos cargos ocupados pelos militares em RC, RCE ou RV, durante o período de prestação de serviço militar nestes regimes;
- d)A relativa à formação profissional e ou certificação adquirida pelos militares em RC, RCE ou RV durante a prestação de serviço militar nestes regimes.
- 2 -Para efeitos dos incentivos previstos no presente regulamento, cuja aplicação seja da competência de outros serviços ou organismos da Administração Pública, deve a área governativa da defesa nacional promover com as tutelas respetivas a celebração dos protocolos que forem tidos por necessários, tendo em vista a troca de informação essencial à boa aplicação da lei.
Artigo 41.º — Cumprimento dos incentivos
Vigente desde: 11/10/2018